11.1.10

CORSÁRIOS



Começamos por dizer que corsários e piratas não são bem a mesma coisa , embora os efeitos nos navios mercantes fossem idênticos devido aos saques e mortandade cometidos. Já Nelson , o célebre almirante inglês do século XIX, assegurava que os corsários não eram melhores que os piratas, mostrando assim o desprezo que os marinheiros profissionais sentiam por estes marinheiros que saqueavam navios inimigos com autorização do rei do seu país. A razão da existência de corsários deve-se ao facto do corso ser mais rentável para um Estado do que ter uma força naval organizada que, a ser criada, seria sustentada permanentemente pelos cofres desse Estado. Espanha ,França e Inglaterra tiveram os seus corsários, para além da marinha de guerra. Os corsários, desde o início, foram uma arma barata e eficaz, não só pelos prejuízos que causavam no comércio rival mas também pelos ganhos que propiciavam os saques e os pedidos de resgate sobre os barcos aprisionados e suas tripulações . No entanto, tudo o que fosse para além de causar estragos no comércio rival era considerado pirataria e susceptível de ser castigado, inclusive com a forca. Como uma coisa é o que está acordado e outra é a realidade, muitas vezes as acções corsárias eram mais de pirataria , com destruição e barcos e crueldade escusada. Nos séculos XVI e XVII, os corsos nos mares Mediterrãnico, Cantábrico e Antilhas eram feitos por barcos pequenos, muitas vezes sem grande artilharia, muito úteis na procura e perseguição dos navios mercantes dos outros países, o que exigia barcos leves e velozes. Os corsários usavam como armamento pistolas, mosquetes, espadas e punhais e o seu único pensamento era o saque e posterior partilha. O grande problema de quem comandava estes barcos corsários era a disciplina , já que os tripulantes eram recrutados em meios problemáticos das grandes cidades de Londres e Marselha. Para combater a indisciplina , os capitães aplicavam uma lei não escrita mas por todos aceite. Vejamos alguns exemplos: se um marinheiro se amotinava devia ser isolado e emplumado antes de ser abandonado numa ilha deserta ;se um homem desembainhava um punhal com intuito de ameaçar um companheiro,eram-lhe cravadas as mãos no mastro com o dito punhal, esperando que ele se soltasse sozinho; se fumasse antes do pôr do sol levava três chicotadas ; o que assassinasse um companheiro era atado ao cadáver e atirado ao mar. Dentro deste código de conduta dos corsários, o que estava destinado aos tripulantes e passageiros dos barcos aprisionados? Os passageiros considerados ricos eram mantidos para resgate ,mas turcos, mouros e mouriscos podiam ser vendidos como escravos. O resto da tripulação deveria ser desembarcada num porto amigo, logo que possível . Só em caso de necessidade absoluta se podia completar a tripulação com prisioneiros. Os barcos corsários tinham um comandante absoluto ,o capitão, escolhido pelo armador; seguiam-se o imediato e o mestre da fragata que governava a marinhagem. Como postos intermédios existiam o mestre das rações, o mestre dos apetrechos, o piloto, o contra mestre e o condestável. Havia também artilheiros,carpinteiros ,cirurgiões e por vezes um padre, num universo de cerca de cinquenta pessoas.

Ressalvando a abordagem e a luta que se seguia , o momento mais delicado da vida de um corsário era o julgamento do corso . Era um julgamento autêntico de primeira instância ,com escrivão e assessores e que servia para avaliar se o barco corsário actuara segundo as leis do mar e, por tanto, se o espólio obtido podia dar-se como bom e ser repartido. O julgamento era efectuado em terra, com a presença do capitão corsário e dos prisioneiros a quem era atribuído um defensor. Todos eram ouvidos sob juramento e a sentença decretada em 24 horas . Qualquer das partes podia recorrer da sentença para um tribunal superior, o Conselho de Guerra , que ditava a sentença final com possibilidade de um só recurso, o que era muito raro. Se o resultado era a favor dos corsários eles repartiam entre si o espólio; se era a favor dos prisioneiros , estes tinham direito a receber o que lhes fora roubado e uma indemnização pelos danos sofridos.

Se bem que no final do século XIX o corso tenha terminado devido a acordos internacionais que regem a navegação, no início do nosso século, na região da Somália,ele existe, mais parecendo pirataria e por isso combatido pela marinha de guerra de vários países, incluindo Portugal.

1 comentário:

Anónimo disse...

Como sempre, é muito agradável o seguir os seus escritos, repletos de informações interessantes !
A sua forma impecável de abordar os seus mais complexos assuntos, é positivamente maravilhosa !

Mais uma vez, os meus parabéns !

Seu amigo
Mário

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